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domingo, 3 de julho de 2011

AGORA É LEI : BIBILOTECA EM TODAS AS ESCOLAS .

LEI Nº 12.244, DE 24 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País
contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais
videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa,estudo ou leitura.

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.

Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a
universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num
prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nºs 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi

quarta-feira, 29 de junho de 2011

LEITURA: ABRACE ESSA IDÉIA - Direito do leitor


Desenvolver o gosto pela leitura é muito fácil: deixe o bebê,  a criança,o adolescente, jovem e o adulto em contato o livro ou outro material escrito, explorando-o livremente , e apenas medie orientando   e incentivando, como se faz com uma bola nos pés dos meninos nos campos de futebol. Sem exigir e cobrar nada.
 Espere e verá resultado!

OS DIREITOS DO LEITOR                                                              
 
O direito de não ler
 
O direito de não falar do que se leu
O direito de saltar páginas
O direito de não acabar um livro
O direito de reler
O direito de ler não importa onde
O direito de ler não importa o que
O direito de amar os heróis dos romances
O direito de saltar de livro em livro                                         
O direito de ler em voz alta

(Daniel Pennac,Como um romance, E. Asa)
PROPONDO UMA ATIVIDADE:
Quais seriam os direitos de leitor que você criaria? É claro que criamos os direitos com base nas nossas experiências de leitura satisfatórias ou não... O que você incluiria nesta lista? Ou que outra lista faria? Agora é com vocês! Tragam suas idéias e suas listas de direitos de leitores. E olhem que isso é só de leitores de livros... Se falarmos de outras leituras, a lista pode ser totalmente diferente.